O “nosso” manhoso PP,
actual vice-primeiro-submarino do governo, acaba de ganhar o braço-de-ferro
que, desde há alguns meses, vinha mantendo com a Sociedade Portuguesa de Ciências
e Letras a propósito da definição do vocábulo “irrevogável”.
Depois de várias
deambulações pelos tribunais, com decisões em primeira instância e na Relação,
e em ambos os casos com recursos das partes, o processo acabou por ser remetido
para o Supremo Tribunal de [in]Justiça. Aqui, a questão foi considerada de
prioridade absoluta, e para isso apenas foi tido em conta que o duplo Pê era
uma das partes envolvidas.
Após três meses de estudo
do dossiê, durante os quais houve exaustivas análises jurídicas, argumentação proficiente
e aceso debate acerca do tema em questão, o S.T. [in]Justiça, em sessão do
colectivo de sete juízes, aprovou por unanimidade o relatório redigido pelo seu
relator.
E é desse relatório, ao
qual tive acesso em segunda mão [a primeira foi do próprio relator, que
consegui subornar com cinco euros, o custo de uma bifana e duas bejecas], que
transcrevo a parte final:
“…
Deste
modo, quase tudo é revogável. É revogável a decisão irrevogável do actual
vice-primeiro-submarino, à época ministro de Estado e da defesa nacional, de se
demitir do governo da altura, tal como é revogável quase tudo o resto. Desde as
regras fundamentais da Constituição às leis da República, desde os contratos
feitos pelo Estado com os funcionários públicos aos acordos estabelecidos há
dezenas de anos pelo mesmo Estado com os reformados e os pensionistas, desde as
promessas divulgadas em campanhas eleitorais às decisões dos tribunais transitadas
em julgado [apenas no caso de terem sido favoráveis aos trabalhadores e aos
mais pobres], desde a garantia expressamente manifestada pelos governantes pela
defesa dos interesses do país à esperança dada aos portugueses na madrugada de
25 de Abril em terem liberdade de expressão e de reunião, direito ao trabalho e
remuneração justa, melhores níveis de vida e dos cuidados de saúde, melhores
condições de acesso ao ensino público e à habitação digna, e de poderem decidir
os seus destinos, tudo isto é perfeitamente revogável.
Por
último, decide-se que é irrevogável apenas a situação do filho da puta, porque,
se a mãe do dito já era puta quando engravidou, não há volta a dar no que
respeita aos momentos da fecundação do óvulo e do parto, visto que o tempo não
volta para trás, como diz a canção. Portanto, o estado do filho da puta é mesmo
irrevogável.
Cumpra-se
o que agora foi decidido e dê-se conhecimento às partes.”
Por isso, na próxima edição
do dicionário da Porto Editora a sair em 2015 ou no dicionário on-line da
Priberam, o significado daquele vocábulo aparecerá como segue:
è Irrevogável - adj.:
reporta-se apenas à situação do filho da puta.
Nota:
Peço
desculpa aos leitores mais puritanos por algum vernáculo utilizado neste texto.
Mas, do meu ponto de vista [*], creio que não o poderia deixar de usar, com
vista a uma perfeita compreensão do texto.
Talvez
se queira perguntar se não teria sido possível empregar outras expressões,
como, por exemplo, “filho da prostituta” ou até mesmo “filho da substituta”.
Poder, em boa verdade, podia, mas não era a mesma coisa…
[*]
Esta
expressão é perfeitamente dispensável, mas introduzi-a aqui para salientar a
inutilidade do uso da “muleta” actualmente em voga nos discursos de políticos,
dirigentes e comentadores da rádio e da televisão, e que veio substituir a que
estava na moda há uns anos: “É assim,…”].
Obs.: A imagem acima foi obtida na internet.
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