segunda-feira, 7 de abril de 2014

O que é irrevogável?




O “nosso” manhoso PP, actual vice-primeiro-submarino do governo, acaba de ganhar o braço-de-ferro que, desde há alguns meses, vinha mantendo com a Sociedade Portuguesa de Ciências e Letras a propósito da definição do vocábulo “irrevogável”.
Depois de várias deambulações pelos tribunais, com decisões em primeira instância e na Relação, e em ambos os casos com recursos das partes, o processo acabou por ser remetido para o Supremo Tribunal de [in]Justiça. Aqui, a questão foi considerada de prioridade absoluta, e para isso apenas foi tido em conta que o duplo Pê era uma das partes envolvidas.

Após três meses de estudo do dossiê, durante os quais houve exaustivas análises jurídicas, argumentação proficiente e aceso debate acerca do tema em questão, o S.T. [in]Justiça, em sessão do colectivo de sete juízes, aprovou por unanimidade o relatório redigido pelo seu relator.
E é desse relatório, ao qual tive acesso em segunda mão [a primeira foi do próprio relator, que consegui subornar com cinco euros, o custo de uma bifana e duas bejecas], que transcrevo a parte final:
“…
Deste modo, quase tudo é revogável. É revogável a decisão irrevogável do actual vice-primeiro-submarino, à época ministro de Estado e da defesa nacional, de se demitir do governo da altura, tal como é revogável quase tudo o resto. Desde as regras fundamentais da Constituição às leis da República, desde os contratos feitos pelo Estado com os funcionários públicos aos acordos estabelecidos há dezenas de anos pelo mesmo Estado com os reformados e os pensionistas, desde as promessas divulgadas em campanhas eleitorais às decisões dos tribunais transitadas em julgado [apenas no caso de terem sido favoráveis aos trabalhadores e aos mais pobres], desde a garantia expressamente manifestada pelos governantes pela defesa dos interesses do país à esperança dada aos portugueses na madrugada de 25 de Abril em terem liberdade de expressão e de reunião, direito ao trabalho e remuneração justa, melhores níveis de vida e dos cuidados de saúde, melhores condições de acesso ao ensino público e à habitação digna, e de poderem decidir os seus destinos, tudo isto é perfeitamente revogável.
Por último, decide-se que é irrevogável apenas a situação do filho da puta, porque, se a mãe do dito já era puta quando engravidou, não há volta a dar no que respeita aos momentos da fecundação do óvulo e do parto, visto que o tempo não volta para trás, como diz a canção. Portanto, o estado do filho da puta é mesmo irrevogável.
Cumpra-se o que agora foi decidido e dê-se conhecimento às partes.”
Por isso, na próxima edição do dicionário da Porto Editora a sair em 2015 ou no dicionário on-line da Priberam, o significado daquele vocábulo aparecerá como segue:
è Irrevogável - adj.: reporta-se apenas à situação do filho da puta.

 Nota:
 Peço desculpa aos leitores mais puritanos por algum vernáculo utilizado neste texto. Mas, do meu ponto de vista [*], creio que não o poderia deixar de usar, com vista a uma perfeita compreensão do texto.
 Talvez se queira perguntar se não teria sido possível empregar outras expressões, como, por exemplo, “filho da prostituta” ou até mesmo “filho da substituta”. Poder, em boa verdade, podia, mas não era a mesma coisa…
  
[*]
Esta expressão é perfeitamente dispensável, mas introduzi-a aqui para salientar a inutilidade do uso da “muleta” actualmente em voga nos discursos de políticos, dirigentes e comentadores da rádio e da televisão, e que veio substituir a que estava na moda há uns anos: “É assim,…”].

Obs.: A imagem acima foi obtida na internet.